quarta-feira, 18 de junho de 2008

art.16 estatuto da criança e do adolescente

No art.16 do estatuto da criança e do adolescente, nos concientizar a brincar com as crianças e fazer outras coisas como auxiliar e orientar então vamos fazer a diferença e não deixar nossas crianças ficar sem estudar, muitas crianças estão passando por dificudades com a família em relação ao trabalho por que as crianças de hoje em dia não tem mais o direito de ter uma vida digna de ser uma verdadeira criança e não dar muito a responsabilidade as crianças a trabalhar,o trabalho escravo e umas das coisas mais comum entre as crianças no século 21 na cidade de São Paulo e umas dos maiores indice de trabalho (exploração das crianças), trabalham em sinais, engrachando sapato, entre outras coisas....

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